"...A sinalização semafórica faz parte do conjunto de sinais de trânsito previstos no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e prevalece sobre todos os outros (artigo 89, inciso II, do CTB). No Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito (iniciado pela Resolução nº 180/05), o CONTRAN pretende tratar mais detalhadamente desta sinalização viária em seu Volume V, que, até o presente momento, não foi publicado, vigendo, por ora, somente as especificações determinadas pelo item 4 do Anexo II.
O semáforo possibilita o controle dos deslocamentos, alternando o direito de passagem, suas cores são padronizadas internacionalmente e sua origem remonta ao século XIX, tendo o primeiro equipamento sido instalado na cidade de Londres, em 1868. Atualmente, três cores são usualmente utilizadas: verde, amarelo e vermelho, cujos significados estão expressamente previstos no CTB:
- verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta;
- amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo; e
- vermelha: indica obrigatoriedade de parar.
O avanço do sinal vermelho configura infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 208 do CTB, não havendo diferenciação quanto ao horário, para a caracterização da infração, ou seja, a multa será cabível a todo condutor que desrespeitar a cor vermelha do semáforo, independente do horário."
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