quarta-feira, 5 de junho de 2013

Sinal Vermelho é feito para obrigatoriamente parar!!!!


Escolhi um trecho do texto de autoria de Julyver Modesto de Araujo que faz comentário no site CTB Digital, sobre a obrigatoriedade de parar no sinal vermelho, há muito venho falando aos meus amigos que a Magrela possibilita uma percepção bem diferente do trânsito em relação a quem esta dentro de um carro. E nos cruzamentos na cidade aonde aguardo a frente dos carros o sinal verde para poder seguir meu caminho eu observo um número absurdo de veículos (motos, carros e ônibus) que avançam em sinal vermelho. Nesse momento agradeço a Deus por não presenciar nenhum atropelamento ou colisão entre veículos, mas me preocupa o fato que não há fiscalização e nem mesmo a obediência as normas de trânsito por parte dos motoristas e bem verdade que, não é necessário que haja um agente de trânsito em cada semáforo da cidade para aplicar multas aos descumpridores das leis, pois elas foram elaboradas para nossa segurança e ordem nos deslocamentos e assuntos que envolvem as vias públicas.


"...A sinalização semafórica faz parte do conjunto de sinais de trânsito previstos no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e prevalece sobre todos os outros (artigo 89, inciso II, do CTB). No Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito (iniciado pela Resolução nº 180/05), o CONTRAN pretende tratar mais detalhadamente desta sinalização viária em seu Volume V, que, até o presente momento, não foi publicado, vigendo, por ora, somente as especificações determinadas pelo item 4 do Anexo II.
O semáforo possibilita o controle dos deslocamentos, alternando o direito de passagem, suas cores são padronizadas internacionalmente e sua origem remonta ao século XIX, tendo o primeiro equipamento sido instalado na cidade de Londres, em 1868. Atualmente, três cores são usualmente utilizadas: verde, amarelo e vermelho, cujos significados estão expressamente previstos no CTB:

- verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta;
- amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo; e
- vermelha: indica obrigatoriedade de parar.

O avanço do sinal vermelho configura infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 208 do CTB, não havendo diferenciação quanto ao horário, para a caracterização da infração, ou seja, a multa será cabível a todo condutor que desrespeitar a cor vermelha do semáforo, independente do horário."

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